Portaria GABIN Nº 294 DE 21/08/2025


 Publicado no DOE - MA em 27 ago 2025


Altera Portaria GABIN Nº 143/2024, que dispõe sobre procedimentos e outras condições para fruição do crédito presumido de ICMS, nas operações internas de saída de óleo diesel e biodiesel, destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros e de diesel marítimo destinado ao sistema de ferry-boat, de que trata o § 3º do Art. 11 do Anexo 1.5 (Crédito Presumido).


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 10 da Portaria nº 143, de 03 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Nos casos de reincidência de suspensão do benefício, de decretação de falência ou cometimento de crimes contra a ordem tributária, previstos nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/1990, a empresa enquadrada terá o incentivo cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, por meios dos recursos inerentes.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 21 DE AGOSTO DE 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda