Resolução Administrativa GABIN Nº 32 DE 21/08/2025


 Publicado no DOE - MA em 27 ago 2025


Altera o Anexo 1.2 do RICMS/MA, para conceder isenção de ICMS, nas doações a título gratuito de alimentos.


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Convênio ICMS nº 87/2023, de 4 de agosto de 2023, que autoriza as unidades federadas, incluindo o Maranhão, a conceder isenção de ICMS nas saídas decorrentes de doação de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos,

Considerando que o Convênio ICMS nº 226/23, de 21 de dezembro de 2023, prorrogou as previsões previstas no Convênio ICMS nº 87/2023 até 30 de abril de 2026, e

Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto nº 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 33 - A ao Anexo 1.2 do RICMS, cuja redação é a seguinte:

“Art. 33 - A Ficam isentas de ICMS até 30 de abril de 2026 as saídas decorrentes de doação, a título gratuito:

I - por estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos “in natura”, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, de excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano, nos termos estabelecidos na Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020;

II - de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos, nos termos estabelecidos na legislação estadual que discipline a doação e a reutilização das referidas mercadorias.

Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo aplica-se também às correspondentes prestações de serviço de transporte.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO

LUÍS, 21 DE AGOSTO DE 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda