Decreto Nº 103958 DE 25/08/2025


 Publicado no DOE - AL em 26 ago 2025


Altera o Decreto Estadual Nº 52215/2017, que dispõe sobre a instituição do Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICMS de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante pelo Simples Nacional, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000034088/2025,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto Estadual nº 52.215, de 20 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, não abrangidos pelo Simples Nacional, poderão ser liquidados à vista ou em parcelas, observadas as condições e limites previstos neste Decreto (Convênios ICMS 121/16, 19/17, 31/21, 23/22, 37/23 e 45/25).

(...)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador