Decreto Nº 36796 DE 20/08/2025


 Publicado no DOE - CE em 22 ago 2025


Altera o Decreto Nº 34508/2022, que regulamenta a Lei Nº 10367/1979, que dispõe acerca do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI), e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que alterou a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, a qual dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO que a referida Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, extinguiu a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet, redistribuindo suas atribuições entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE e a Secretaria do Trabalho – SET;

CONSIDERANDO que a política de desenvolvimento econômico do Estado do Ceará envolve ações interdisciplinares, dentre as quais se destaca, conforme o disposto no inciso III, alínea “c”, do art. 1º do Decreto nº 34.508, de 4 de janeiro de 2022, a geração e o fortalecimento de cadeias produtivas, com o consequente aumento da oferta de empregos;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o disposto no Decreto nº 34.508, de 4 de janeiro de 2022, com a atual legislação que rege a estrutura da Administração Pública Estadual,

DECRETA:

Art. 1.º Os arts. 6º e 7º do Decreto nº 34.508, de 04 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará (Condec) é um órgão colegiado de deliberação superior, presidido pela Casa Civil e composto pelos titulares das seguintes secretarias e entidade:

I - Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE);

II – Secretaria do Trabalho (SET);

III - Secretaria da Fazenda (Sefaz);

IV - Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);

V - Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA);

VI - Agência do Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece).” (NR)

“Art. 7º A Comissão Técnica, órgão auxiliar do Condec, tem por finalidade proceder à avaliação econômica, operacional e tributária dos projetos apresentados pelas empresas interessadas em investir no Estado e gozar dos incentivos disciplinados neste Decreto e na legislação tributária, relacionados ao FDI.

§ 1º A comissão de que trata o caput deste artigo é composta por representantes da SDE, SET, Sefaz, Seplag, Adece e PGE, sob a presidência do representante da SDE.” (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ