Publicado no DOE - DF em 22 ago 2025
Altera o Decreto Nº 47090/2025, que regulamenta a classificação dos créditos tributários inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, no sistema de rating a que se refere o art. 1º da Lei Complementar Nº 1026/2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 47.090, de 10 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ementa: "Regulamenta a classificação dos créditos inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, no sistema de rating a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, e dá outras providências." (NR).
"Art. 1º A classificação dos créditos inscritos na dívida ativa do Distrito Federal nas classes "A", "B", "C" e "D", referidas no art. 1º da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, observará o disposto neste Decreto." (NR)
"Art. 2º .......................
II - inferior a 50% e igual ou superior a 25%;
III - inferior a 25% e igual ou superior a 3%;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
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