Decreto Nº 10949 DE 19/08/2025


 Publicado no DOE - PR em 19 ago 2025


Altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, a fim de ajustar o percentual de saldo devedor médio para a apropriação de crédito presumido por contribuinte incentivador do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFICE).


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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no protocolo nº 24.253.348-8,

Decreta:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 1186ª A tabela de que trata o item 43 do Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação:
 

CONTRIBUINTES QUE APRESENTARAM SALDO DEVEDOR MÉDIO PERCENTUAL
até R$ 500.000,00 3,0%
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.000.000,00 2,5%
entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00 1,5%
superior a R$ 10.000.000,01 1,0%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Curitiba, em 19 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda