Lei Nº 7323 DE 21/08/2025


 Publicado no DOM - Cuiabá em 21 ago 2025


Altera dispositivos da Lei Municipal Nº 5982/2015, que dispõe sobre o comércio de alimentos em vias e logradouros públicos no Município de Cuiabá, transfere competências à Secretaria Municipal de Ordem Pública - Sorp e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 5.677, de 09 de Agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. I° A Lei Municipal n° 5.982, de 14 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O inciso X do art. 5° passa a vigorar com a seguinte redação:

"X - a existência de parecer favorável, exarado pelo Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso, formado por servidores indicados pelas Secretarias Municipais de Ordem Pública, Saúde (Vigilância Sanitária), Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Mobilidade Urbana, Planejamento e Procuradoria-Geral do Município, quanto ao preenchimento dos requisitos para o deferimento da permissão de uso, inclusive com relação à observância das diretrizes urbanísticas previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo;"

II - O caput do art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O requerimento para obtenção do Termo de Permissão de Uso deverá ser protocolado pelo interessado na Secretaria Municipal de Ordem Pública ou na que venha a lhe suceder, que processará e decidirá o pedido, respeitados os requisitos previstos no art. 6° desta Lei."

III - O art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. O indeferimento do requerimento deverá ser informado ao interessado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública."

IV - 0 art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. O requerimento de renovação do TPU deverá ser formulado com até 60 (sessenta) dias de antecedência da data do seu vencimento perante à Secretaria Municipal de Ordem Pública."

V - O caput do art. 39 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. Após regular processo administrativo conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, o TPU será cassado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública ou sua sucedânea, quando verificadas as seguintes hipóteses:"

Art. 2° O Decreto Municipal n° 7.459, de 2 de outubro de 2019, que regulamenta a Lei Municipal n° 5.982/2015, deverá ser revisto e alterado pelo Poder Executivo, a fim de compatibilizar seu conteúdo com as modificações promovidas por esta Lei, especialmente quanto:

I - à substituição de todas as menções à Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico pela Secretaria Municipal de Ordem Pública;

II - à reestruturação das competências atribuídas às secretarias no processo de análise, emissão e fiscalização do Termo de Permissão de Uso (TPU);

III - à adequação da composição do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso (NUTAPU), conforme redação do art. 5°, inciso X, da Lei n° 5.982/2015:

IV - à centralização da competência de emissão do TPU na Secretaria Municipal de Ordem Pública - SORP.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações regulamentares necessárias no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2025.

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER