Publicado no DOM - Belo Horizonte em 21 ago 2025
Altera o Decreto Nº 14183/2010, que institui o Programa Esporte para Todos e regulamenta o art. 22 da Lei Nº 9795/2009, que altera a Política Tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 14.183 , de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Smel -, à Secretaria Municipal de Educação - Smed -, à Secretaria Municipal de Saúde - SMSA - e à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH -, em conjunto ou isoladamente, conforme dispuser o termo de adesão, aprovar e atestar o cumprimento das obrigações assumidas perante o Poder Executivo para efeito de ratificação do desconto concedido de forma condicional.
Parágrafo único. A gerência responsável pelo acompanhamento e pelo monitoramento das ações do PET deverá indicar um gestor de módulo para auxiliar a Smel, a Smed, a SMSA e a SMASDH no cumprimento de suas obrigações no programa.".
Art. 2º O § 3º do art. 7º do Decreto nº 14.183, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
§ 3º O módulo do programa Cidadania e Convivência só poderá ser contemplado mediante adesão conjunta a pelo menos um módulo de outro programa descrito no Anexo I.".
Art. 3º O inciso V do art. 8º do Decreto nº 14.183, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (.....)
V - disponibilização de recursos humanos tecnicamente qualificados, conforme a natureza e as características específicas das atividades pactuadas, em quantidade compatível para coordená-las e executá-las.".
Art. 4º O art. 11 do Decreto nº 14.183, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A proposta de adesão ao Programa Esporte para Todos deverá ser efetuada mediante solicitação no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
§ 1º A solicitação será encaminhada aos setores responsáveis pelos módulos escolhidos e a aprovação se dará após análise da documentação inserida e do parecer técnico embasado por visita técnica local, conforme os critérios orientadores previstos no art. 8º.
§ 2º A entidade desportiva ou recreativa poderá optar, na formalização do Termo de Adesão, pelo abatimento sobre o IPTU ou pelo abatimento de débitos constantes em dívida ativa, ou ambos, em razão de participação nos programas previstos no Anexo I.
§ 3º A opção de que trata o § 2º poderá ser alterada, desde que formalizada a alteração junto à Smel com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos do início do trimestre a ser atestado.".
Art. 5º O Decreto nº 14.183, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 11-A:
"Art. 11-A. A entidade deverá elaborar, juntamente com o gestor do módulo, um plano de trabalho que disciplinará a organização e sistematização das atividades dos programas de natureza social, educativa ou desportiva previstas no Anexo I.
Parágrafo único. O plano de trabalho deverá conter objetivo, metodologia, público-alvo, metas, duração diária, frequência semanal, quantidade de profissionais e de pessoas atendidas, espaço físico disponibilizado e obrigações das partes.".
Art. 6º O inciso V do art. 15 do Decreto nº 14.183, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. (.....)
V - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;".
Art. 7º O Anexo I do Decreto nº 14.183 , de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 8º O Anexo II do Decreto nº 14.183 , de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 9º Fica revogado o Anexo III do Decreto nº 14.183 , de 10 de novembro de 2010.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 14.183 , de 10 de novembro de 2010) PROGRAMAS ABRANGIDOS
Programa | Secretaria responsável | Descritivo básico |
Esporte Esperança | SMEL |
Desenvolvimento de práticas esportivas, no contraturno escolar, realizadas de maneira a atender os princípios do esporte educacional, visando à formação integral do participante. Este programa privilegia um processo pedagógico de ensino-aprendizagem de modalidades esportivas que possam contribuir para o desenvolvimento motor, físico e cognitivo e para a formação social, estimulando o desenvolvimento de atitudes solidárias, cooperativas, éticas e de cidadania, o respeito a individualidades e diferenças e incentivando a autonomia, cooperação e corresponsabilidade. Público atendido: crianças e adolescentes da faixa etária entre 6 (seis) e 17 (dezessete) anos. |
Superar | SMEL |
Desenvolvimento do esporte adaptado, possibilitando às pessoas com deficiência participar e fruir de atividade física e socializante. Este programa é composto por dois serviços, sendo os atendimentos nomeados "Práticas Esportivas" e "Natação", e visa oferecer atividades inclusivas, promovendo o bem-estar físico, mental, social e o desenvolvimento de hábitos de vida saudáveis. Público atendido: pessoas com deficiência a partir dos 6 (seis) anos de idade. |
Vida Ativa | SMEL |
Desenvolvimento da atividade física regular e do lazer por meio da constituição de grupos de convivência. Este programa visa contribuir para a promoção da saúde, autoestima, socialização e qualidade de vida dos participantes. Público atendido: pessoas com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos. |
Treina BH | SMEL |
Contribuição para a saúde e qualidade de vida do público adulto a partir da vivência do lazer físico. Este programa é composto por dois serviços. O atendimento nomeado "Serviço Esporte", que visa disponibilizar o acesso de pequenos grupos que se reúnem para praticar modalidades de esporte coletivo de forma autônoma, sem necessidade de orientação profissional, quadras, campos, piscinas e empréstimo de material necessário às atividades. O atendimento nomeado "Serviço Atividade Física" visa possibilitar a participação de indivíduos em modalidades de atividade física sistematizada com orientação profissional, como musculação, dança, ginástica funcional, hidroginástica, dentre outras. Público atendido: pessoas com idade entre 18 (dezoito) e 50 (cinquenta) anos. |
Academia da Cidade | SMSA |
Desenvolvimento de exercícios físicos e outras ações de promoção à saúde. Este programa visa possibilitar a adesão a hábitos de vida saudáveis, por meio da oferta de atividades relacionadas às práticas corporais e às atividades físicas, bem como de ações educativas em saúde. Público atendido: munícipes de Belo Horizonte, preferencialmente com idade acima de 18 (dezoito) anos, que não possuam restrição clínica à prática da atividade física proposta na Academia da Cidade e que, após avaliação por profissional de Educação Física do programa, sejam considerados aptos às aulas ofertadas. |
Escola Integrada | SMED |
Possibilitar vivências múltiplas desportivas e de lazer em espaços não escolares, garantindo aos estudantes da Rede Municipal de Educação a realização de atividades baseadas em experimentações corporais, lúdicas e inclusivas, a fim de promover o desenvolvimento das potencialidades físicas, socialização, cooperação e discussão de valores e atitudes. O atendimento realizado em cada módulo deverá garantir a utilização segura, pelos estudantes das escolas públicas municipais, dos diversos espaços dos clubes aderentes ao programa, sendo obrigatória a disponibilização de guarda-vidas pela entidade parceira durante o uso de piscinas para a execução de atividades aquáticas. Este programa visa a formação integral dos estudantes, possibilitando novas oportunidades, de múltiplas aprendizagens, em espaços sociais que ultrapassam os muros da escola. As escolas municipais serão fidelizadas aos clubes que estão inseridos prioritariamente no seu território. O quantitativo será condicionado à organização das escolas e aos espaços independentes disponibilizados pelo clube (piscinas, quadras, dentre outros). Público atendido: estudantes da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte. |
Cidadania e Convivência | SMASDH |
Recepção da comunidade referenciada nas políticas públicas de Assistência Social e Direitos Humanos, possibilitando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a promoção de ações afirmativas e atividades lúdicas em prol da defesa dos direitos humanos e de cidadania por meio de vivências socializadoras de esporte e lazer de natureza recreativa nos espaços da entidade aderida. Público atendido: usuários ou famílias referenciadas nos serviços, programas, projetos e demais ações das Políticas de Assistência Social e Direitos Humanos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH. |
ANEXO II (a que se refere o art. 7º do Decreto nº 14.183 , de 10 de novembro de 2010) MÓDULOS REFERENTES AOS PROGRAMAS PREVISTOS NO ANEXO I
Programas | Nº de indivíduos atendidos por módulo | Duração diária | Frequência |
Esporte Esperança | 80 | 1 hora | 2x por semana |
Superar - Práticas Esportivas | 10 | 1 hora | 2x por semana |
Superar - Natação | 20 | 30 min | 2x por semana |
Vida Ativa | 50 | 1 hora | 2x por semana |
Academia da Cidade | 60 | 1 hora | 3x por semana |
Escola Integrada | 160 - 80 estudantes pela manhã e 80 estudantes pela tarde |
Total = 6 horas 3 horas manhã 3 horas tarde |
2x por semana |
Cidadania e Convivência | 40 | 4 horas | 20 anuais |
Treina BH - Serviço Esporte | 50 | 1 hora | 1x por semana |
Treina BH - Serviço Atividade Física | 30 | 1 hora | 2x por semana |