Publicado no DOE - PR em 20 ago 2025
Homologa o Decreto do Poder Executivo Nº 10789/2025, que possibilita a concessão de tratamento tributário diferenciado aos estabelecimentos que efetuem vendas de mercadorias integrantes da cesta básica a consumidores finais, não contribuintes do imposto, nas condições e regras estabelecidas em protocolo de intenções firmado com o Estado do Paraná, com base no Programa Paraná Competitivo, de que trata o Decreto Nº 7721/2024.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo nº 10.789, de 4 de agosto de 2025, que promove alteração nas normas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a fim de possibilitar a concessão de tratamento diferenciado aos estabelecimentos que efetuem vendas de mercadorias integrantes da cesta básica a consumidores finais, não contribuintes do imposto, nas condições e regras estabelecidas em protocolo de intenções firmado com o Estado do Paraná, nos termos do Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 18 de agosto de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente