Publicado no DOE - MG em 13 ago 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1487/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art 1º – O item 348 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1 487, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
348 |
PET PD 511 a 600ml |
Pequetito Guaraná / Diet |
52 |
4,64 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Art 2º – Os itens 23, 91, 93 e 242 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1 487, de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23 |
Lata 250 a 270ml |
Extra Power (sabores) |
159 |
5,44 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
91 |
Lata 473 a 500ml |
Extra Power (sabores) |
159 |
6,55 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
93 |
Lata 473 a 500ml |
Flying Horse (sabores) |
159 |
7,44 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
242 |
PET PD 2000ml |
Extra Power (sabores) |
159 |
13,13 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Art 3º – Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2025
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação