Portaria SUTRI Nº 1500 DE 12/08/2025


 Publicado no DOE - MG em 13 ago 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1487/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – O item 348 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1 487, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

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348

PET PD 511 a 600ml

Pequetito Guaraná / Diet

52

4,64

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Art 2º – Os itens 23, 91, 93 e 242 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1 487, de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

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(...)

(...)

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23

Lata 250 a 270ml

Extra Power (sabores)

159

5,44

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(...)

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(...)

91

Lata 473 a 500ml

Extra Power (sabores)

159

6,55

(...)

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(...)

(...)

(...)

93

Lata 473 a 500ml

Flying Horse (sabores)

159

7,44

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(...)

242

PET PD 2000ml

Extra Power (sabores)

159

13,13

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Art 3º – Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2025

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação