Publicado no DOE - RS em 12 ago 2025
Altera o Anexo II da Portaria DETRAN/RS Nº 438/2018, que regulamenta a seleção, o credenciamento e a operacionalização dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) no Estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2017 e alterações;
Considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0001777-0,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º, inciso III do Anexo II da Portaria DETRAN/RS nº 438/2018, para aumentar a remuneração paga aos CRVAs pelo encerramento mensal de registros de processos de veículos, conforme segue:
" Art. 1º ...
(...)
III - REGISTRO DE ENCERRAMENTO PROCESSOS ESPECÍFICOS:
Pelo encerramento mensal de registros de processos de veículos descritos no §6 º do art. 1 º |
Valor |
Do 1º registro até o 50º registro |
R$175,71 |
Do 51º registro até o 100º registro |
R$40,63 |
Do 101º registro até o 500º registro |
R$38,80 |
Acima do 501º registro |
R$36,93 |
(...)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2025.
Edir Pedro Domeneghini.