Portaria DETRAN Nº 373 DE 08/08/2025


 Publicado no DOE - RS em 12 ago 2025


Altera o Anexo II da Portaria DETRAN/RS Nº 438/2018, que regulamenta a seleção, o credenciamento e a operacionalização dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) no Estado do Rio Grande do Sul.


Gestor de Documentos Fiscais

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2017 e alterações;

Considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0001777-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º, inciso III do Anexo II da Portaria DETRAN/RS nº 438/2018, para aumentar a remuneração paga aos CRVAs pelo encerramento mensal de registros de processos de veículos, conforme segue:

" Art. 1º ...

(...)

III - REGISTRO DE ENCERRAMENTO PROCESSOS ESPECÍFICOS: 

Pelo encerramento mensal de registros de processos de veículos descritos no §6 º do art. 1 º

Valor

Do 1º registro até o 50º registro

R$175,71

Do 51º registro até o 100º registro

R$40,63

Do 101º registro até o 500º registro

R$38,80

Acima do 501º registro

R$36,93


(...)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2025.

Edir Pedro Domeneghini.