Publicado no DOM - Porto Alegre em 11 ago 2025
Inclui § 2º e renomeia o parágrafo único para § 1º no art. 134-A da Lei Complementar Nº 628/2009 – que consolida a legislação municipal que dispõe sobre a defesa dos direitos da criança e do adolescente –, definindo matérias obrigatórias aos conteúdos do curso de qualificação, aperfeiçoamento e reciclagem para Conselheiros Tutelares e suplentes diplomados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído § 2º e fica renomeado o parágrafo único para § 1º, mantendo-se sua redação atual, no art. 134-A da Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009, conforme segue:
“Art. 134-A. ...……………………………………….……………………………..
§ 1º ...……………………………………………….………………………………
§ 2º O curso de qualificação, aperfeiçoamento e reciclagem mencionado no caput deste artigo deverá contemplar, em seus conteúdos, obrigatoriamente, matérias de direitos humanos, diversidade e inclusão.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de agosto de 2025.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município