Lei Complementar Nº 1048 DE 08/08/2025


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 11 ago 2025


Inclui § 2º e renomeia o parágrafo único para § 1º no art. 134-A da Lei Complementar Nº 628/2009 – que consolida a legislação municipal que dispõe sobre a defesa dos direitos da criança e do adolescente –, definindo matérias obrigatórias aos conteúdos do curso de qualificação, aperfeiçoamento e reciclagem para Conselheiros Tutelares e suplentes diplomados.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído § 2º e fica renomeado o parágrafo único para § 1º, mantendo-se sua redação atual, no art. 134-A da Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009, conforme segue:

“Art. 134-A. ...……………………………………….……………………………..

§ 1º ...……………………………………………….………………………………

§ 2º O curso de qualificação, aperfeiçoamento e reciclagem mencionado no caput deste artigo deverá contemplar, em seus conteúdos, obrigatoriamente, matérias de direitos humanos, diversidade e inclusão.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de agosto de 2025.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Jhonny Prado,

Procurador-Geral do Município