Portaria GABIN Nº 263 DE 31/07/2025


 Publicado no DOE - MA em 7 ago 2025


Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Lei Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

Código UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
41001 Sc Milho em grãos - 60 Kg 48,00
41003 Kg Milho em grãos 0,80
41004 Ton Milho em grãos 800,00
48257 Sc Milheto em grão - 60 kg 40,80
48599 Kg Milheto em grão 0,68
45899 Ton Milheto em grão 680,00
48491 Sc Sorgo em grão - 60 kg 40,80
47649 Kg Sorgo em grão 0,68
47650 Ton Sorgo em grão 680,00
49406 Kg Palha ( Casca ) de Arroz 0,15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, São Luís 31 de julho de 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda