Publicado no DOE - RS em 6 ago 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre o envio da GIA-ST.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 4/93, de 9 de dezembro de 1993, e no Ajuste SINIEF 6/15, de 2 de outubro de 2015, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1993 e de 8 de outubro de 2015, f ica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6614 - No Livro II, fica acrescentado o art. 174-B com a seguinte redação:
Art. 174-B. Os contribuintes inscritos no CGC/TE estabelecidos em outra unidade da Federação que realizem operações com mercadorias ou prestações de serviço destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado são obrigados a entregar, mensalmente, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), de acordo com modelo e instruções baixadas pela Receita Estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.