Lei Nº 13002 DE 31/07/2025


 Publicado no DOE - MT em 31 jul 2025


Altera a Lei Nº 7263/2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB), e dá outras providências.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 7º-A-1 da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º-A-1  (...) 

I - para os meses de janeiro a junho será aplicado, para fins de determinação da contribuição devida, o valor da UPF/MT referente ao mês de janeiro do ano anterior;

II - para os meses de julho a dezembro será aplicado, para fins de determinação da contribuição devida, o valor da UPF/MT referente ao mês de julho do ano anterior.

Parágrafo único  No ano de 2025, para fins de determinação da contribuição devida, o valor da UPF/MT será o vigente no mês de janeiro de 2025, independente do semestre em que ocorrer a operação.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025.

Parágrafo único  O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado. 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de  julho  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado