Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 30 jul 2025
Altera o Decreto Rio Nº 55648/2025, que dispõe sobre a autorização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o que consta do processo nº 11/509.933/2018, e
CONSIDERANDO a determinação judicial constante do processo 0063654-59.2018.4.02.5101,
DECRETA
Art. 1º O art. 28 do Decreto Rio 55.648, de 13 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
“Art. 28. ............................................................................................
..........................................................................................................
XVI - apresentação obrigatória de autorização ou anuência do IPHAN para eventos a serem realizados em bens tombados pela União ou em seu entorno.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES