Publicado no DOE - PB em 29 jul 2025
Revigora e prorroga as disposições do Decreto Nº 22196/2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 39/25,
Art. 1º O Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, relativamente à isenção do ICMS nele prevista para o estabelecimento fabricante de automóvel de passageiros, fica revigorado,produzindo efeitos até 30 de abril de 2026 (Convênio ICMS 39/25).
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposiçõescontidas neste decreto no período de 1º de outubro de 2017 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 dejulho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO GOVERNO LINS FILHO
Governador