Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 46876 DE 28/07/2025


 Publicado no DOE - PB em 29 jul 2025


Revigora e prorroga as disposições do Decreto Nº 22196/2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 39/25,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, relativamente à isenção do ICMS nele prevista para o estabelecimento fabricante de automóvel de passageiros, fica revigorado,produzindo efeitos até 30 de abril de 2026 (Convênio ICMS 39/25).

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposiçõescontidas neste decreto no período de 1º de outubro de 2017 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 dejulho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO GOVERNO LINS FILHO

Governador