Portaria SEFAZ Nº 728 DE 23/07/2025


 Publicado no DOE - RR em 25 jul 2025


Altera o Anexo I da Portaria SEFAZ/GAB Nº 630/2019, que dispõe sobre a Fixação de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS e sobre a base de cálculo do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de Roraima.


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 2615-P, de 07 de novembro de 2022,

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações nos valores mínimos, em face do atual cenário da economia de mercado,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o subsubitem 4.4.1 do subitem 4.4 do item 4.0, do Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 630/2019, de 30 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)
4.0 GADO
………………………………………..
4.4 SUÍNO
4.4.1 Leitão para abate Unidade 120,00
………………………………………..

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 23 de julho de 2025.

(assinatura eletrônica)

MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário de Estado da Fazenda