Instrução Normativa SURE Nº 22 DE 25/07/2025


 Publicado no DOE - AL em 25 jul 2025


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc.32473339), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000023789/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital Nº 129/2025 (doc. 32840478), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 26 de Junho de 2025 (doc. 33043876), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML

PRODUTO / MARCA / TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
RB SUMMER NECTARINA 250 ML 9002490286040 LATA R$ 9,58
RB SUMMER NECTARINA SF 250 ML 9002490287153 LATA R$ 9,58

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 23 de julho de 2025.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL