Resolução CCFGTS Nº 1123 DE 24/07/2025


 Publicado no DOU em 25 jul 2025


Autoriza a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2024, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores.


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O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13, § 5º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, resolve:

Art. 1º Autorizar a distribuição de até R$ 12.929.921.086,59 (doze bilhões, novecentos e vinte e nove milhões, novecentos e vinte e um mil, oitenta e seis reais, e cinquenta e nove centavos) referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2024, conforme o § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

§ 1º O valor de distribuição referido no caput deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31 de dezembro de 2024, sendo que o índice a ser utilizado em relação a estes corresponde a 0,02042919.

§ 2º O Agente Operador do FGTS deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas alcançadas por esta resolução recebam os créditos da distribuição de resultados até o dia 31 de agosto de 2025.

Art. 2º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.099, de 8 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho