Publicado no DOE - RS em 24 jul 2025
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre a contribuição para o AMPARA/RS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo V, é dada nova redação ao item 20.1, mantida a redação dos subitens, conforme segue:
20.0 - ...
20.1 - Nas hipóteses previstas no RICMS, Livro I, art, 32, CLXXXII, "caput", nota 02, "e", 1; CLXXXVI, "caput", nota 01, "c"; CXCIII, "caput", nota 02, "b"; CXCIV, "caput", nota 03; CCXIII, "caput", nota 03, "d", 1 e 2; CCXVI, "caput", nota 02, "a"; CCXX, "caput", nota 02, "a"; CCXXIII, "caput", nota 05, "a"; CCXXIV, "caput", nota 05, "a"; CCXXV, "caput", nota 04, "a" e "b"; CCXXVII, "caput", nota 03, "d", 1 e 2; CCXXVIII, nota 03, "a"; e CCXXIX, "caput", nota 02, em que a apropriação de crédito fiscal presumido de ICMS estiver condicionada ao recolhimento de contribuição para fundo, deverá ser observado o seguinte:
a) o recolhimento deverá ser realizado mediante GA, código de receita 1516, com destinação ao AMPARA/RS;
b) quando a contribuição for mensal:
1 - deverá ser efetuada até o dia 12 (doze) do mês subsequente ao do período de apuração;
2 - no campo "referência" da GA, deverá ser preenchido com o período de apuração correspondente, expresso com dez dígitos, indicando o dia inicial, o dia final, o mês e o ano (formato DDDDMMAAAA);
c) quando a contribuição for anual:
1 - deverá ser efetuada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano subsequente ao da apropriação do crédito fiscal presumido;
2 - no campo "referência" da GA, deverá ser preenchido com o ano de apropriação do crédito fiscal presumido, expresso com quatro dígitos (formato AAAA).
...
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.