Publicado no DOE - SC em 23 jul 2025
Altera o Decreto Nº 507/2024, que regulamenta a Lei Nº 18807/2023, que institui o Programa Estadual de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Catarinenses (PRONAMPE SANTA CATARINA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCTI 0239/2025,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 507, de 15 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ..............................................................
§ 1º .....................................................................
I – declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
II – enquadramento no regime especial Inova Simples, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar federal nº 123, de 2006;
III – vinculação a associação de tecnologia sediada no Estado:
a) fundada há mais de 1 (um) ano;
b) que represente no mínimo 3 (três) empresas do setor;
c) que tenha, em sua missão institucional ou em seu objeto social ou estatutário:
1. a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico e tecnológico;
2. o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; ou
3. o apoio ao empreendedorismo inovador e ao ecossistema de inovação do Estado;
IV – vinculação ou graduação, nos 10 (dez) anos anteriores à submissão da proposta, em incubadoras de base tecnológica ou instalação em parques tecnológicos ou centros de inovação no Estado; ou
V – reconhecimento da atuação inovadora pelo órgão técnico da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI), devidamente acolhido pelo titular da Pasta.
§ 2º .....................................................................
§ 3º Fica o titular da SCTI autorizado a expedir atos complementares acerca dos requisitos para reconhecimento da atuação inovadora prevista no inciso V do § 1º deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Edgard Novuchy Pereira Usuy