Decreto Nº 1057 DE 23/07/2025


 Publicado no DOE - SC em 23 jul 2025


Altera o Decreto Nº 507/2024, que regulamenta a Lei Nº 18807/2023, que institui o Programa Estadual de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Catarinenses (PRONAMPE SANTA CATARINA).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCTI 0239/2025,

DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 507, de 15 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ..............................................................

§ 1º .....................................................................

I – declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;

II – enquadramento no regime especial Inova Simples, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar federal nº 123, de 2006;

III – vinculação a associação de tecnologia sediada no Estado:

a) fundada há mais de 1 (um) ano;

b) que represente no mínimo 3 (três) empresas do setor;

c) que tenha, em sua missão institucional ou em seu objeto social ou estatutário:

1. a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico e tecnológico;

2. o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; ou

3. o apoio ao empreendedorismo inovador e ao ecossistema de inovação do Estado;

IV – vinculação ou graduação, nos 10 (dez) anos anteriores à submissão da proposta, em incubadoras de base tecnológica ou instalação em parques tecnológicos ou centros de inovação no Estado; ou

V – reconhecimento da atuação inovadora pelo órgão técnico da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI), devidamente acolhido pelo titular da Pasta.

§ 2º .....................................................................

§ 3º Fica o titular da SCTI autorizado a expedir atos complementares acerca dos requisitos para reconhecimento da atuação inovadora prevista no inciso V do § 1º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Edgard Novuchy Pereira Usuy