Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 9708 DE 22/07/2025


 Publicado no DOE - SE em 23 jul 2025


Altera o §2º e revoga o §3º do art. 29 da Lei Nº 7724/2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o §2º e revogado o §3º do art. 29 da Lei nº7.724, de 08 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 29. ...

......................................................................................................

§ 2º O crédito tributário, inclusive o decorrente demulta, não pago no prazo regularmente estabelecido, deve seratualizado monetariamente.

§ 3º (REVOGADO).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o §3º do art. 29 da Lei nº 7.724, de 08 denovembro de 2013.

Aracaju, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137ºda República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araujo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo