Lei Nº 19377 DE 18/07/2025


 Publicado no DOE - SC em 18 jul 2025


Altera o art. 31 da Lei Nº 10297/1996, que dispõe sobre o ICMS, quanto à transferência de créditos e estabelece outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 31 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. ...............................................................

............................................................................

§ 3º Considera-se também acumulado, na forma prevista em regulamento, o crédito presumido de que trata o item 39 do Anexo I da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, observado o seguinte:

I – o crédito aplica-se exclusivamente às entradas de suínos e de aves produzidos em território catarinense;

II – o montante do crédito corresponderá a 4% (quatro por cento) do valor da respectiva entrada; e

III – a apuração do crédito será proporcional às saídas destinadas ao exterior.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Cleverson Siewert