Publicado no DOE - ES em 21 jul 2025
Altera a Lei Nº 7000/2001, que dispõe sobre o ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 dedezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia domês subsequente ao da data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei“ANEXO III(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)
| ATO CONFAZ | EMENTA |
| ... | ... |
| Convênio ICMSnº 129/24 | Autoriza a concessão de redução nabase de cálculo do ICMS incidentenas operações realizadas pelos estabelecimentos industriais produtoresde biogás ou biometano.” (NR) |