Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 15 jul 2025
Acrescenta parágrafo ao art. 35 do Código de Obras e Edificações Simplificado (COES) para enterramento progressivo da rede elétrica e de telecomunicações.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 35. da Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, que Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES, fica acrescido do seguinte parágrafo 7º:
“Art. 35. (...)
(...)
§ 7º É obrigatória a instalação de dutos nos passeios diante das novas edificações para enterramento da fiação de energia e de telecomunicações, obedecendo-se às regras e às normas técnicas definidas pelo órgão municipal responsável pelo licenciamento da obra.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito