Lei Complementar Nº 283 DE 14/07/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 15 jul 2025


Acrescenta parágrafo ao art. 35 do Código de Obras e Edificações Simplificado (COES) para enterramento progressivo da rede elétrica e de telecomunicações.


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 35. da Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, que Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES, fica acrescido do seguinte parágrafo 7º:

“Art. 35. (...)

(...)

§ 7º É obrigatória a instalação de dutos nos passeios diante das novas edificações para enterramento da fiação de energia e de telecomunicações, obedecendo-se às regras e às normas técnicas definidas pelo órgão municipal responsável pelo licenciamento da obra.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Prefeito