Publicado no DOU em 11 jul 2025
Ret. - Autoriza a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica.
Na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 73, de 4 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, Seção 1, página 53,
onde se lê:
"... de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 27, de 25 de abril de 2024, até a data ...",
leia-se:
"... de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 27, de 14 de abril de 2023, no período de 1º de abril de 2024 até a data...".