Portaria SUTRI Nº 1491 DE 10/07/2025


 Publicado no DOE - MG em 11 jul 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1485/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 488, 489, 492, 493, 496 a 499, 1375, 1898, 1899, 1901, 1902 e 3327 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.485, de 26 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 4448 e 4449:

(...) (...) (...) (...) (...)
488 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Furst Blond 54 14,20
489 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Furst Cristal Lager 54 11,00
(...) (...) (...) (...) (...)
492 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Furst Imperial IPA 54 21,50
493 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Furst IPA 54 17,15
(...) (...) (...) (...) (...)
496 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Furst Premium Lager 54 13,95
497 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Furst Trigo/ Red Ale/ Session 54 14,20
498 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Furst Wee Heavy 54 19,35
499 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Furst White IPA 54 17,15
(...) (...) (...) (...) (...)
1375 Lata até 269ml Antarctica Pilsen 1 3,09
(...) (...) (...) (...) (...)
1898 Lata 473ml Furst Imperial IPA 54 16,25
1899 Lata 473ml Furst IPA 54 14,50
(...) (...) (...) (...) (...)
1901 Lata 473ml Furst Session IPA 54 13,40
1902 Lata 473ml Furst White IPA 54 14,58
(...) (...) (...) (...) (...)
3327 Vidro Descartável 500 a 550ml Therezópolis Gold Lager 257 10,03
(...) (...) (...) (...) (...)
4448 Pack 12 Latas 473ml Skol Pilsen 1 54,97
4449 Pack 15 Latas 269ml Antarctica Pilsen 1 42,75

".

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2025.

Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício