Portaria SUTRI Nº 1490 DE 10/07/2025


 Publicado no DOE - MG em 11 jul 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1484/2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, fica acrescido dos subitens 1.2.39 a 1.2.41, 2.1.45, 4.1.472 e 23.1.96, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...)
1.2.39 Salinas Mel e Limão vidro de 671 a 1000 ml 40,00
1.2.40 Old Eight vidro de 671 a 1000 ml 25,19
1.2.41 Campari vidro de 671 a 760 ml 54,30
(...) (...) (...)  
2.1.45 Salicaipi (todos os sabores) lata de 271 a 360 ml 7,50
(...) (...) (...)  
4.1.472 Salinas Silver vidro de 671 a 1000 ml 31,50
(...) (...) (...)  
23.1.96 Champs vidro de 521 a 670 ml 11,25
(...) (...) (...) (...)

".

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2025.

Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício