Publicado no DOE - MG em 11 jul 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1484/2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, fica acrescido dos subitens 1.2.39 a 1.2.41, 2.1.45, 4.1.472 e 23.1.96, com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
1.2.39 | Salinas Mel e Limão | vidro de 671 a 1000 ml | 40,00 |
1.2.40 | Old Eight | vidro de 671 a 1000 ml | 25,19 |
1.2.41 | Campari | vidro de 671 a 760 ml | 54,30 |
(...) | (...) | (...) | |
2.1.45 | Salicaipi (todos os sabores) | lata de 271 a 360 ml | 7,50 |
(...) | (...) | (...) | |
4.1.472 | Salinas Silver | vidro de 671 a 1000 ml | 31,50 |
(...) | (...) | (...) | |
23.1.96 | Champs | vidro de 521 a 670 ml | 11,25 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
".
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2025.
Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício