Instrução Normativa SIF Nº 98 DE 08/07/2025


 Publicado no DOE - GO em 9 jul 2025


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "FARINHA DE TRIGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de julho de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

00061

Farinha de Trigo Comum Uso Domestico FD 10 X 1KG

38,85

13572

Farinha de Trigo Comum Uso Domestico FD 5 X 5KG

98,30

13576

Farinha de Trigo Integral Uso Domestico FD 10 X 1KG

63,00

13574

Farinha de Trigo Integral Uso Domestico FD 10 X 500g

27,25

13575

Farinha de Trigo Integral Uso Domestico PCT 1KG

5,85

13573

Farinha de Trigo Integral Uso Domestico PCT 500g

3,05

13590

Farinha de Trigo Integral Uso Domestico SC 20KG

102,20

13570

Farinha de Trigo Comum Uso Domestico PCT 1KG

4,30

13571

Farinha de Trigo Comum Uso Domestico PCT 5KG

20,70

00056

Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 25KG

93,30

00060

Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 50KG

147,70