Publicado no DOE - GO em 9 jul 2025
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "FARINHA DE TRIGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de julho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
00061 |
Farinha de Trigo Comum Uso Domestico FD 10 X 1KG |
38,85 |
13572 |
Farinha de Trigo Comum Uso Domestico FD 5 X 5KG |
98,30 |
13576 |
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico FD 10 X 1KG |
63,00 |
13574 |
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico FD 10 X 500g |
27,25 |
13575 |
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico PCT 1KG |
5,85 |
13573 |
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico PCT 500g |
3,05 |
13590 |
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico SC 20KG |
102,20 |
13570 |
Farinha de Trigo Comum Uso Domestico PCT 1KG |
4,30 |
13571 |
Farinha de Trigo Comum Uso Domestico PCT 5KG |
20,70 |
00056 |
Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 25KG |
93,30 |
00060 |
Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 50KG |
147,70 |