Publicado no DOE - CE em 8 jul 2025
Altera dispositivo do Anexo I do Decreto Nº 33327/2019, quanto à isenção do imposto nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a alteração promovida pelo Convênio ICMS 126/02, que estendeu o benefício de isenção do ICMS devido nas operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Convênio ICMS 87/02 destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, aos órgãos da Administração Indireta e a suas fundações públicas;
CONSIDERANDO a realização da 107ª Reunião Ordinária, realizada em FortalezaCE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, que altera o Convênio ICMS 87/02, de 28.06.2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual ao disposto no Convênio ICMS n.° 87/2002,
DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação do item 75.0 do Anexo I, nos seguintes termos:
(...) | ||
75.0 | Realizadas com os fármacos e medicamentos abaixo relacionados, destinados a órgãos da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal e a suas fundações públicas (Convênio ICMS 87/02): | (...) |
(...) |
Art. 2.º Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 126/02, de 20 de setembro de 2002.
Art. 3.º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de valores do imposto ou seus acréscimos legais já recolhidos.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de outubro de 2002.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2025.Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA