Decreto Nº 10517 DE 07/07/2025


 Publicado no DOE - PR em 7 jul 2025


Altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para internalizar o Convênio ICMS Nº 36/2025 e o Convênio ICMS Nº 37/2025, que incluem itens e atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer.


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Nota Legisweb: Ver o Decreto Legislativo Nº 8 DE 08/07/2025 que homologa este decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 36 e 37, de 11 de abril de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e tendo em vista o contido o protocolo nº 24.137.944-2,

DECRETA: 

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: 

Alteração 1183ª Acrescenta a posição “274” e altera as posições “65”, “99” e “172”, do item 73 do Anexo V, que passam a vigorar com as seguintes redações

POSIÇÃO FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS
65

Mesalazina (Convênios ICMS 118/2002, 54/2009, 141/2022 e 36/2025)

2922.50.99 Mesalazina 1000 mg – por supositório 3003.90.49/3004.90.39
Mesalazina 400 mg – por comprimido
Mesalazina 500 mg – por comprimido
Mesalazina 250 mg – por supositório
Mesalazina 500 mg – por supositório
Mesalazina 800 mg – por comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-
por dose
Mesalazina – 2 g – sachê
99 Toxina Botulínica tipo A (Convênios ICMS 54/2009 e 36/2025) 3002.90.92 Toxina Botulínica tipo A – 100 UI -
injetável (por frasco/ampola)
3002.90.92/
3002.49.92
Toxina Botulínica tipo A – 500 UI -
injetável - (por frasco/ampola)
172 Dipropionato de beclometasona (Convênios ICMS 145/2013, 2/2019 e 36/2025) 2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg 3004.32.90
Dipropionato de beclometasona 200 mcg
-solução aerossol
274 Beta-agalsidase (Convênio ICMS 36/2025 3507.90.39 35 mg - pó liofilizado parasolução injetável 3004.90.19

”;
Alteração 1184ª A posição “84” do item 95 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:

POSIÇÃO DESCRIÇÃO
84

Maleato de acalabrutinibe monoidratado (Convênios ICMS 162/1994, 132/2021 e 37/2025)


”;
Alteração 1185ª Acrescenta a posição “173” ao item 95 do Anexo V:

POSIÇÃO DESCRIÇÃO
173 Betadinutuximabe (Convênio ICMS 37/2025)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 em relação às alterações 1183ª e 1185ª.

Curitiba, em 7 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

DARCI PIANA

Governador do Estado em exercício

MAIQUEL GUILHERME ZIMANN

Chefe da Casa Civil em exercício

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda