Publicado no DOE - RJ em 8 jul 2025
Altera a Lei Nº 8014/2018, que dispõe sobre a aceitação, pelas concessionárias de serviço público, do pagamento de tarifa por meio de cartão de débito, crédito bancário e pix.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 8.014, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As empresas concessionárias responsáveis pelos pedágios ou os municípios que administram os pedágios no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a fornecerem, aos usuários, no ato do pagamento do pedágio, pelo menos uma cabine com opção pelo pagamento com cartão de débito, cartão de crédito e Pix, caso o usuário declare que não possua o valor em dinheiro para pagamento imediato da tarifa. (NR)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2025.
Deputado GUILHERME DELAROLI, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Autora: Deputada MARTHA ROCHA.