Lei Nº 10863 DE 03/07/2025


 Publicado no DOE - RJ em 8 jul 2025


Altera a Lei Nº 8014/2018, que dispõe sobre a aceitação, pelas concessionárias de serviço público, do pagamento de tarifa por meio de cartão de débito, crédito bancário e pix.


Gestor de Documentos Fiscais

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 8.014, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As empresas concessionárias responsáveis pelos pedágios ou os municípios que administram os pedágios no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a fornecerem, aos usuários, no ato do pagamento do pedágio, pelo menos uma cabine com opção pelo pagamento com cartão de débito, cartão de crédito e Pix, caso o usuário declare que não possua o valor em dinheiro para pagamento imediato da tarifa. (NR)”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2025.

Deputado GUILHERME DELAROLI, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Autora: Deputada MARTHA ROCHA.