Instrução Normativa SAT Nº 94 DE 03/07/2025


 Publicado no DOE - GO em 7 jul 2025


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019,que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Impostos e Alíquotas

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "LAJOTA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de julho de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

00477

Lajota 05 x 20 x 40 mil (industria)

950,00

00478

Lajota 05 x 20 x 40 mil (varejo)

1.300,00

00479

Lajota 08 x 20 x 30 mil (industria)

1.050,00

00480

Lajota 08 x 20 x 30 mil (varejo)

1.400,00

00481

Lajota 08 x 25 x 30 mil (industria)

900,00

00482

Lajota 08 x 25 x 30 mil (varejo)

1.250,00

00483

Lajota 10 x 20 x 30 mil (industria)

1.350,00

00484

Lajota 10 x 20 x 30 mil (varejo)

1.850,00

00485

Lajota 10 x 20 x 35 mil (industria)

1.550,00

00486

Lajota 10 x 20 x 35 mil (varejo)

2.100,00

00487

Lajota 10 x 25 x 30 mil (industria)

1.550,00

00488

Lajota 10 x 25 x 30 mil (varejo)

2.100,00

04183

Lajota 12 x 20 x 30 mil (industria)

1.650,00

04216

Lajota 12 x 20 x 30 mil (varejo)

2.200,00