Publicado no DOE - AL em 4 jul 2025
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suasatribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 32138206), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000019693/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 118/2025 (doc. 32672411), naedição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 12 de junho de 2025 (doc. 32842094), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julhode 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
7 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 251 A 499 ML (ONE WAY)
| Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| BENEVILIMÃO | 310ML | 7898774580018 | GARRAFA PLÁSTICODESCARTÁVEL | R$1,64 |
| BENEVICITRUS | 310ML | 7898774580049 | GARRAFA PLÁSTICODESCARTÁVEL | R$1,64 |
| TÔNICABENEVI | 310ML | 7898774580025 | GARRAFA PLÁSTICODESCARTÁVEL | R$1,64 |
8-REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML
| Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| SPLASH COLA | 500 ML | 7898929064554 | GARRAFA PLÁSTICODESCARTÁVEL | R$ 1,59 |
| SPLASHGUARANA | 500 ML | 7898929064547 | GARRAFA PLÁSTICODESCARTÁVEL | R$ 1,59 |
| SPLASHLARANJA | 500 ML | 7898929064523 | GARRAFA PLÁSTICODESCARTÁVEL | R$ 1,59 |
| SPLASH UVA | 500 ML | 7898929064530 | GARRAFA PLÁSTICODESCARTÁVEL | R$ 1,59 |
9 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 601 A 1000 ML (ONE WAY)
| Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| TOP MIX COLA | 1000 ML | 7898929064592 | GARRAFA PLÁSTICODESCARTÁVEL | R$ 1,69 |
| TOP MIXGUARANA | 1000 ML | 7898929064585 | GARRAFA PLÁSTICODESCARTÁVEL | R$ 1,69 |
| TOP MIXLARANJA | 1000 ML | 7898929064561 | GARRAFA PLÁSTICODESCARTÁVEL | R$ 1,69 |
| TOP MIX UVA | 1000 ML | 7898929064578 | GARRAFA PLÁSTICODESCARTÁVEL | R$ 1,69 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 02 de junho de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL