Decreto Nº 49715 DE 26/06/2025


 Publicado no DOE - RJ em 3 jul 2025


Regulamenta a Lei nº 6361, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a política Estadual de gás natural renovável - GNR; altera dispositivos do Decreto nº 44.855, de 26 de junho de 2014, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua competência privativa descrita no inciso IV, do art. 145 da Constituição Estadual e o disposto no Processo nº SEI-22/002/002255/2019,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 2º, do Decreto nº 44.855 de 26 de junho de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º- A Concessionária, com intuito de buscar condições alternativas e complementares viáveis ao suprimento, deverá realizar Solicitação Pública de Propostas de compra de biometano para atender o Mercado Regulado, conforme descritona Lei Estadual nº 6.361, de 18 de dezembro de 2012.

§1º - A Concessionária deverá realizar anualmente a Solicitação Pública de Proposta até atingir o percentual determinado na Lei Estadual supracitada.

§2º- A Concessionária poderá realizar Solicitação Pública de Proposta de forma plurianual.

§3º - Ao atingir o percentual descrito na Lei Estadual suso dita, a Concessionária deverá realizar a Solicitação Pública de Proposta para manter o percentual proposto, respeitando as condições prévias descritas neste Decreto."

Art. 3º - A Concessionária deverá submeter à aprovação da AGENERSA o edital de Solicitação Pública de Propostas.

Parágrafo Único - A AGENERSA deverá responder a submissão em um prazo máximo de 30 dias.

Art. 4° - A Concessionária deverá publicar o edital da Solicitação Pública de Propostas com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de apresentação das propostas para que os potenciais Fornecedores possam providenciar osdocumentos de habilitação.

Art. 5° - A Concessionária divulgará o edital mediante publicação no diário oficial, na imprensa especializada e no seu endereço eletrônico para conhecimento dos interessados em participar do processo de Solicitação Pública de Propostas."

Art. 2º - Fica revogado o Decreto Estadual nº 46.476, de 25 de outubro de 2018.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador