Publicado no DOE - RJ em 3 jul 2025
Regulamenta a Lei nº 6361, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a política Estadual de gás natural renovável - GNR; altera dispositivos do Decreto nº 44.855, de 26 de junho de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua competência privativa descrita no inciso IV, do art. 145 da Constituição Estadual e o disposto no Processo nº SEI-22/002/002255/2019,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 2º, do Decreto nº 44.855 de 26 de junho de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º- A Concessionária, com intuito de buscar condições alternativas e complementares viáveis ao suprimento, deverá realizar Solicitação Pública de Propostas de compra de biometano para atender o Mercado Regulado, conforme descritona Lei Estadual nº 6.361, de 18 de dezembro de 2012.
§1º - A Concessionária deverá realizar anualmente a Solicitação Pública de Proposta até atingir o percentual determinado na Lei Estadual supracitada.
§2º- A Concessionária poderá realizar Solicitação Pública de Proposta de forma plurianual.
§3º - Ao atingir o percentual descrito na Lei Estadual suso dita, a Concessionária deverá realizar a Solicitação Pública de Proposta para manter o percentual proposto, respeitando as condições prévias descritas neste Decreto."
Art. 3º - A Concessionária deverá submeter à aprovação da AGENERSA o edital de Solicitação Pública de Propostas.
Parágrafo Único - A AGENERSA deverá responder a submissão em um prazo máximo de 30 dias.
Art. 4° - A Concessionária deverá publicar o edital da Solicitação Pública de Propostas com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de apresentação das propostas para que os potenciais Fornecedores possam providenciar osdocumentos de habilitação.
Art. 5° - A Concessionária divulgará o edital mediante publicação no diário oficial, na imprensa especializada e no seu endereço eletrônico para conhecimento dos interessados em participar do processo de Solicitação Pública de Propostas."
Art. 2º - Fica revogado o Decreto Estadual nº 46.476, de 25 de outubro de 2018.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador