Resolução CFA Nº 670 DE 26/06/2025


 Publicado no DOU em 2 jul 2025


Altera o Regulamento de Registro do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA Nº 649/2024.


Impostos e Alíquotas

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa n.º 661, de 27/12/2024.

CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Administração para orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, conforme prevê o art. 7°, alínea "b", da Lei nº 4769/65;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 10ª reunião, realizada em 24 de junho de 2025; resolve:

Art. 1º O art. 11 do regulamento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 649, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 São considerados conexos à Administração os seguintes cursos de educação profissional técnica de nível médio:

I - Técnico em Administração;

II - Técnico em Comércio;

III - Técnico em Comércio Exterior;

IV - Técnico em Condomínio;

V - Técnico em Cooperativismo;

VI - Técnico em Finanças;

VII - Técnico em Logística;

VIII - Técnico em Marketing;

IX - Técnico em Qualidade;

X - Técnico em Recursos Humanos;

XI - Técnico em Serviços Públicos;

XII - Técnico em Transações Imobiliárias;

XIII - Técnico em Vendas;

XIV - Técnico em Suprimento;

XV - Técnico em Agenciamento de Viagem;

XVI - Técnico em Eventos;

XVII - Técnico em Guia de Turismo;

XVIII - Técnico em Hospedagem;

XIX - Técnico em Lazer;

XX - Técnico em Agroindústria;

XXI - Técnico em Agronegócio;

XXII - Técnico em Segurança do Trabalho;

XXIII - Técnico em Gerência de Saúde;

XXIV - Técnico em Meio Ambiente;

XXV - Técnico em Registros e Informações em Saúde;

XXVI - Técnico em Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do Conselho