Resolução CFBio Nº 741 DE 28/06/2025


 Publicado no DOU em 1 jul 2025


Dispõe sobre a definição dos atos normativos expedidos no âmbito do Sistema CFBio/CRBios.


Impostos e Alíquotas

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Esta Resolução define os atos normativos expedidos no âmbito do Sistema CFBio/CRBios.

Art. 2º São atos normativos passíveis de expedição no âmbito do Sistema CFBio/CRBios:

I - Resoluções: atos editados pelo Plenário do CFBio, no âmbito de suas competências, que estabelecem normas de caráter geral necessárias à interpretação e aplicação da legislação relativa ao exercício das profissões das Ciências Biológicas, à orientação e fiscalização do exercício profissional, à padronização de procedimentos entre os CRBios, bem como à definição de diretrizes, regulamentos internos, regras de conduta e demais assuntos de interesse administrativo e institucional;

II - Instruções Normativas: atos normativos editados pelo Plenário do CFBio, dentro de suas competências, que detalhem e/ou disciplinem a aplicação de normas destinadas à regulamentação da profissão ou ao funcionamento administrativo do Sistema CFBio/CRBios;

III - Portarias: atos editados pelo CFBio e pelos CRBios, no exercício de suas competências, destinados a regulamentar questões internas e exclusivamente administrativas, aplicáveis nas respectivas áreas de sua jurisdição.

Art. 3º A publicação no Diário Oficial da União das normas elencadas no art. 2º seguirá as seguintes diretrizes:

I - as Resoluções serão publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas nos canais institucionais do Sistema CFBio/CRBios, quando produzirem efeitos externos, gerarem despesas, concederem direitos a agentes públicos ou tratarem de regimento interno, nos termos do Decreto nº 12.002/2024;

II - as Portarias e Instruções Normativas serão divulgadas nos canais institucionais e, quando se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 68 do Decreto nº 12.002/2024 - inclusive as Portarias que tratem de nomeação e exoneração -, também serão publicadas no Diário Oficial da União;

III - não serão publicados no Diário Oficial da União os modelos de documentos, de formulários ou de requerimentos;

IV - os anexos que contenham conteúdo normativo serão publicados integralmente no Diário Oficial da União.

Art. 4º O CFBio estabelecerá, por meio de Instrução Normativa, o Manual de Redação dos Atos Normativos, com o objetivo de padronizar os procedimentos, a estrutura e a formatação dos documentos oficiais, baseado na legislação aplicável.

Parágrafo único. Os procedimentos indicados na norma citada no caput aplicar-se-ão apenas aos dispositivos normativos elaborados após a sua vigência, de modo que os atos produzidos anteriormente manterão sua estrutura original.

Art. 5º Fica determinada a inclusão da expressão "CFBio" ou "CRBio" na epígrafe das normas expedidas pelo Sistema CFBio/CRBios.

Parágrafo único. A disposição prevista no caput não se aplica às normas que tenham sido expedidas anteriormente à vigência desta Resolução.

Art. 6º Revoga-se a Resolução 1, de 5 de março de 2002, publicada no DOU, Seção 1, pág. 203, de 8 de março de 2002.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO

Presidente do Conselho