Resolução CFMV/CRMVS Nº 1651 DE 25/06/2025


 Publicado no DOU em 30 jun 2025


Prorroga prazo de gratuidade para o recadastramento profissional de médicos veterinários e zootecnistas inscritos no Sistema CFMV/CRMVs.


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O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; resolve:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2025, o prazo de gratuidade para o recadastramento eletrônico dos profissionais inscritos no Sistema CFMV/CRMVs, previsto no §2º do artigo 31 da Resolução do CFMV nº 1.475, de 16 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU e revoga a Resolução do CFMV nº 1.631, de 19 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 2, Seção 1, pg. 421, de 3 de janeiro de 2025.

ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA

Presidente do Conselho

JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO

Secretário-Geral