Portaria SSER Nº 420 DE 27/06/2025


 Publicado no DOE - RJ em 27 jun 2025


Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Banco de Dados Legisweb

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/021585/2025,

Resolve:

Art. 1º Ao inciso III - ENERGÉTICOS do Anexo Único da Portaria SSER nº 401 , de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

(Tabela alterada conforme retificação realizada no DOE de 09/07/2025):

Subitem Marca Volume (ml) PET Lata
3.62 RB Summer Nectarina 250ml 250   10,34
3.63 RB Summer Nectarina SF 250ml 250   10,34

.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita