Publicado no DOU em 27 jun 2025
Susta o Decreto Nº 12466/2025, o Decreto Nº 12467/2025, e o Decreto Nº 12499/2025, com restabelecimento da redação do Decreto Nº 6306/2007.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam sustados, com fundamento no inciso V do caput do art. 49 da Constituição Federal, os Decretos nºs 12.466, de 22 de maio de 2025, 12.467, de 23 de maio de 2025, e 12.499, de 11 de junho de 2025, com restabelecimento da redação do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, em vigor anteriormente às alterações promovidas pelos referidos Decretos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal