Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 30 DE 17/06/2025


 Publicado no DOE - PR em 24 jun 2025


Altera a Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 23/2024, que dispõe sobre os procedimentos para emissão, por contribuintes paranaenses da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).


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A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ - REPR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no Capítulo XII do Subanexo I do Anexo III do RICMS,

Resolve:

Art. 1. O § 1º do art. 2º da Norma de Procedimento Fiscal nº 23, de 8 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1.º A partir de 1º de novembro de 2025, passa a ser obrigatória a emissão da NFCom, em substituição aos documentos citados nos incisos I e II.”.

Art. 2º. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 17 de junho de 2025.

Suzane A. Gambetta Dobjenski Diretora da Receita Estadual