Decreto Nº 10380 DE 24/06/2025


 Publicado no DOE - PR em 24 jun 2025


Altera o Decreto Nº 12183/2018, que trata da apropriação do crédito de ICMS recebido em transferência, a título de pagamento pelo fornecimento de energia elétrica e gás natural, de estabelecimentos credenciados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados (SISCRED).


Monitor de Publicações

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.022.125-0,

DECRETA:

Art. 1º Altera o § 1º do art. 1º do Decreto nº 12.183, de 28 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º Para cada empresa transferente de créditos de ICMS de que trata o caput deste artigo poderá ser transferido até 5.000,00 (cinco mil) Unidades Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, por mês, para o pagamento de energia elétrica e gás natural consumidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Revoga o § 2º do art. 1º do Decreto nº 12.183, de 28 de dezembro de 2018.

Curitiba, em 24 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

DARCI PIANA JOÃO CARLOS ORTEGA

Governador do Estado em exercício Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda