Instrução Normativa SUREM/SF Nº 7 DE 16/06/2025


 Publicado no DOM - São Paulo em 17 jun 2025


Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 13/2018, que disciplinou a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF).


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O Secretário Municipal da Fazenda Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 12-B da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13 , de 24 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12-B.....

I - .....

.....

d) às alíneas "a", "b" e "h" do inciso II do art. 18 da Lei nº Lei 6.989 , de 29 de dezembro de 1966;

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, sem prejuízo da regular análise de processos administrativos já protocolados.