Publicado no DOE - MA em 17 jun 2025
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Lei Estadual 7.799 , de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Império Heles - Lata | 473 ml | 3,00 |
Cerveja Império Heles - Lata | 350 ml | 2,50 |
Cerveja Império Heles - Lata | 269 ml | 2,08 |
Cerveja Império Heles - Vidro Desatável | 330 ml | 2,60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 11 de junho de 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda