Publicado no DOE - RJ em 18 jun 2025
Acrescenta mercadoria ao anexo único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo nº SEI-040006/020559/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER 401, de 23 de dezembro de 2024, fica acrescentada a seguinte mercadoria:
Ao inciso III - ENERGÉTICOS
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Lata |
3.61 | BALY MUSCLE TROPICAL S/AÇUCAR | 250 | 6,99 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita