Portaria SSER Nº 418 DE 16/06/2025


 Publicado no DOE - RJ em 18 jun 2025


Acrescenta mercadoria ao anexo único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo nº SEI-040006/020559/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER 401, de 23 de dezembro de 2024, fica acrescentada a seguinte mercadoria:

Ao inciso III - ENERGÉTICOS

Subitem Marca Volume (ml) PET Lata
3.61 BALY MUSCLE TROPICAL S/AÇUCAR 250   6,99

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita