Resolução Administrativa GABIN Nº 21 DE 10/06/2025


 Publicado no DOE - MA em 13 jun 2025


Altera o inciso XXIII, art. 1º do Anexo 1.2 do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, relativamente à isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.


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Considerando o Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002 e suas alterações, que dispõem sobre a isenção do ICMS nas ope‑ rações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal,

Considerando ainda que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Os itens, abaixo relacionados, do “Anexo Único” do inciso XXIII do art. 1º do Anexo 1.2 do RICMS passam a vigorar com a seguintes redaçãos:

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
    Fármacos   Medicamentos

36

Etanercepte

2942.00.00
Etanercepte 25 mg – injetável por frasco‑ ampola, seringa ou caneta preenchida.
3002.15.20
      Etanercepte 50 mg – injetável por frasco‑ ampola, seringa ou caneta preenchida.

67

Mesalazina

2922.50.99
Mesalazina 1000 mg ‑ por supositório
3003.90.49/ 3004.90.39
      Mesalazina 400 mg ‑ por comprimido
      Mesalazina 500 mg ‑ por comprimido



67


Mesalazina


2922.50.99
Mesalazina 250 mg ‑ por supositório

3003.90.49/ 3004.90.39
      Mesalazina 500 mg ‑ por supositório
      Mesalazina 800 mg ‑ por comprimido
      Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)‑por dose
      Mesalazina ‑ 2g – sachê




80

Pramipexol




2934.20.90
Pramipexol 1 mg ‑ por comprimido
3003.90.89/
      Pramipexol 0,125 mg ‑ por comprimido
      Pramipexol 0,25 mg ‑ por comprimido
 

Dicloridrato de Pramipexol
  Dicloridrato Pramipexol 1 mg ‑ por comprimido

3004.90.79
      Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg ‑ por comprimido
      Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg ‑ por comprimido


101


Toxina Botulínica tipo A


3002.90.92
Toxina Botulínica tipo A ‑ 100 UI ‑ injetável (por frasco/ampola)

3002.90.92/ 3002.49.92
      Toxina Botulínica tipo A ‑ 500 UI ‑ injetável ‑
(por frasco/ampola)
121 Vacina BCG 3002.41.29 Vacina BCG 3002.41.29
122 Vacina contra Febre Amarela 3002.41.29 Vacina contra Febre Amarela 3002.41.29
123 Vacina contra Haemóphilus 3002.41.29 Vacina contra Haemóphilus 3002.41.29
124 Vacina contra Hepatite B 3002.41.23 Vacina contra Hepatite B 3002.41.23
125 Vacina contra Inuenza 3002.41.21 Vacina contra Influenza 3002.41.21
126 Vacina contra Poliomielite 3002.41.22 Vacina contra Poliomielite 3002.41.22
127 Vacina contra Raiva Canina 3002.41.29 Vacina contra Raiva Canina 3002.41.29
128 Vacina contra Raiva Vero 3002.41.29 Vacina contra Raiva Vero 3002.41.29
129 Vacina Dupla Adulto 3002.41.29 Vacina Dupla Adulto 3002.41.29
130 Vacina Dupla Infantil 3002.41.29 Vacina Dupla Infantil 3002.41.29
131 Vacina Tetravalente 3002.41.29 Vacina Tetravalente 3002.41.29
132 Vacina Tríplice DPT 3002.41.27 Vacina Tríplice DPT 3002.41.27
133 Vacina Tríplice Viral 3002.41.26 Vacina Tríplice Viral 3002.41.26
134 Vacinas ‑ Outras vacinas para medicina humana 3002.41.29 Vacinas ‑ Outras vacinas para medicina humana 3002.41.29



135



Fosfato de Oseltamivir



2924.29.49
Fosfato de Oseltamivir 30 mg ‑ cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura


3003.90.59/3004.90.49
      Fosfato de Oseltamivir 45 mg ‑ cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
      Fosfato de Oseltamivir 75 mg ‑ cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
174
Dipropionato de beclometasona

2937.22.90
Dipropionato de beclometasona 50 mcg
3004.32.90
      Dipropionato de beclometasona 200 mcg ‑ solução aerossol

Art. 2º Ficam acrescentados os itens de 271 a 276, abaixo relacionados, ao “Anexo Único” do inciso XXIII do art. 1º do Anexo 1.2 do RICMS:

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

 

Fármacos

Medicamentos

271

Heparina Sódica

3001.90.10

5.000 unidades internacionais/0,25 mL ‑ solução injetável

3003.90.99

3004.90.99

Contendo Heparina

273

Omalizumabe

3002.13.00

Omalizumabe -150 mg pó liofilizado – por frasco – ampola

3002.15.90

274

Alfa‑alglicosidase

3507.90.39

Alfa‑alglicosidase – 50 mg – pó para solução injetável

3003.90.39

3004.90.19

275

Cladribina

2934.99.99

Cladribina ‑ 10 mg ‑ comprimido

3004.90.79

276

Beta‑agalsidase

3507.90.39

35 mg - pó liofilizado para solução injetável

3004.90.19

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação aos itens 67, 101, 174 e 276, cujas alterações produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda