Publicado no DOE - MG em 14 jun 2025
Altera dispositivo da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, com relação à disposições especiais de tributação.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 22 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art 1º – O § 8º do art 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 481 – ( )
§ 8º – Resolução do Secretário de Estado de Fazenda disciplinará a forma e as condições para o pagamento ou a restituição do imposto relativo ao estoque de mercadorias constantes do Capítulo 13 da Parte 2 do Anexo VII existentes no estabelecimento por ocasião de enquadramento ou desenquadramento da categoria de distribuidor hospitalar ”
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA