Publicado no DOE - RJ em 13 jun 2025
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/019624/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTE
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável / Descartável | Garrafa Alumínio |
2.3.121 | Coroa Guaraná Iate | 250 | 1,40 | ||||
2.3.122 | Coroa Cola Iate | 250 | 1,40 | ||||
2.3.123 | Coroa Laranja Iate | 250 | 1,40 | ||||
2.3.124 | Coroa Limão Iate | 250 | 1,40 | ||||
2.3.125 | Coroa Uva Iate | 250 | 1,40 | ||||
2.3.126 | Coroa Guaraná Iate | 600 | 2,63 | ||||
2.3.127 | Coroa Cola Iate | 600 | 2,63 | ||||
2.3.128 | Coroa Laranja Iate | 600 | 2,63 | ||||
2.3.129 | Coroa Guaraná Iate | 2.000 | 3,51 | ||||
2.3.130 | Coroa Guaraná Diet | 2.000 | 3,51 | ||||
2.3.131 | Coroa Cola Iate | 2.000 | 3,51 | ||||
2.3.132 | Coroa Laranja Iate | 2.000 | 3,51 | ||||
2.3.133 | Coroa Limão Iate | 2.000 | 3,51 | ||||
2.3.134 | Coroa Uva Iate | 2.000 | 3,51 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita