Portaria SSER Nº 416 DE 11/06/2025


 Publicado no DOE - RJ em 13 jun 2025


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/019624/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTE

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES

Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro / PET Retornável Lata Vidro Não Retornável / Descartável Garrafa Alumínio
2.3.121 Coroa Guaraná Iate 250 1,40        
2.3.122 Coroa Cola Iate 250 1,40        
2.3.123 Coroa Laranja Iate 250 1,40        
2.3.124 Coroa Limão Iate 250 1,40        
2.3.125 Coroa Uva Iate 250 1,40        
2.3.126 Coroa Guaraná Iate 600 2,63        
2.3.127 Coroa Cola Iate 600 2,63        
2.3.128 Coroa Laranja Iate 600 2,63        
2.3.129 Coroa Guaraná Iate 2.000 3,51        
2.3.130 Coroa Guaraná Diet 2.000 3,51        
2.3.131 Coroa Cola Iate 2.000 3,51        
2.3.132 Coroa Laranja Iate 2.000 3,51        
2.3.133 Coroa Limão Iate 2.000 3,51        
2.3.134 Coroa Uva Iate 2.000 3,51        

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita