Portaria GABIN Nº 199 DE 30/05/2025


 Publicado no DOE - MA em 9 jun 2025


Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.


Impostos e Alíquotas

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Lei 7.799 , de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado:

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Água Mineral Bioleve - Lata 350 ml 1,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 30 de maio de 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda